O ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, deferiu liminar para suspender a obrigação da Shell/Raízen em garantir ou depositar judicialmente mais de R$ 1 bi antes do trânsito em julgado da decisão que condenou a empresa por dano moral coletivo no caso da contaminação do solo em Paulínia/SP.
Acolhendo pedido de reconsideração apresentado pelo MPT, a juíza de Direito Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da 2ª vara do Trabalho de Paulínia, determinou que as empresas Shell/Raízen e Basf garantissem ou depositassem judicialmente o valor referente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O MPT alegou que a medida pretendia garantir o pagamento da indenização em caso do TST manter as condenações das da Shell/Raízen e da Basf, outra empresa responsabilizada pela contaminação. No entanto, o ministro Dalazen suspendeu a obrigação.
A liminar foi obtida pelos escritórios Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria e Mallet Advogados Associados.
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Processo relacionado: 7001-94.2012.5.00.0000
Veja a íntegra da decisão.
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