Com o advento da EC 66, de 13 de julho de 2010, muitos questionamentos surgiram — qual é o melhor caminho para defender os direitos daqueles que não querem ou não pode mais manter o casamento; qual é o destino dos processos em andamento; como entender, na prática, a Emenda do Divórcio? A violação aos deveres conjugais pode acarretar a perda do direito à pensão alimentícia e ao sobrenome conjugal, assim como a condenação em indenização pelos danos morais e materiais? A prestação compensatória é instituto aplicável em nosso Direito?
Não resta dúvida de que a referida norma veio para facilitar o divórcio, mas isso não significa que a separação tenha desaparecido do ordenamento jurídico. E preciso lançar mão de critérios hermenéuticos seguros, que tenham como norte princípios fundamentais do sistema jurídico, como a liberdade, a dignidade humana e a especial proteção do Estado à família.
Segundo Regina Beatriz Tavares da Silva, autora da obra Divórcio e Separação, os princípios constitucionais e as regras da boa interpretação devem orientar o entendimento sobre a nova redação do art. 226, parágrafo 6°, da Constituição Federal e também a aplicação da legislação infraconstitucional sobre a dissolução do casamento.
Nesse sentido, fica claro que a separação não só continua a existir no direito brasileiro, em todas as suas espécies, inclusive a extrajudicial, como também estão mantidas a possibilidade de decretação da culpa na dissolução do casamento e a cumulação com a reparação de danos pelo grave descumprimento dos deveres conjugais.
A novidade está na ideia de que a EC 66/2010 possibilita a recriação do divórcio, que agora, sem a necessária natureza conversiva, pode ser promovido nas espécies até então reservadas somente á separação — sem e com culpa. Essas e outras questões permeiam este trabalho, reflexão lúcida dos efeitos advindos da referida norma sobre o direito da família como um todo, que deve se pautar em vínculos de afeto e solidariedade, sem deixar de lado a responsabilidade, a liberdade e a dignidade.
Sobre a autora :
Regina Beatriz Tavares da Silva é doutora e mestre em Direito Civil pela USP. Coordenadora e professora dos cursos de pós-graduação e Educação Continuada em Responsabilidade Civil da GVlaw. Coordenadora e professora dos cursos especializados em
Direito da Família e Direito das Sucessões da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Presidente da Comissão de Direito da Família do IASP. Advogada.
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Ganhador :
Henrique de Lima Coletti, advogado em Itatiba/SP
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