Uma estudante que foi aprovada no vestibular antes de concluir o ensino médio foi autorizada a se matricular no UniCEUB - Centro Universitário de Brasília. A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª turma do TRF da 1ª região, determina que a instituição realize a matrícula.
A decisão tomou por base jurisprudência já pacificada naquela Corte no sentido de que é possível a matrícula de aluno que apresente o diploma de conclusão do ensino médio após o período reservado à matrícula, mas ainda antes do início das aulas, embora a lei 9.394/96 estabeleça que o ingresso no ensino superior só é permitido àqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente.
No momento da matrícula, a estudante havia cursado apenas 83,3% do ensino médio, mas foi beneficiada por decisão antecipatória de tutela, o que possibilitou a efetivação da matricula.
De acordo com o relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, embora a aluna só tenha concluído o curso médio quase um mês após o início das aulas, a melhor solução seria a manutenção da sentença.
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Processo: 027328-75.2007.4.01.3400/DF