O STJ analisa um REsp interposto pelo MPF contra decisão do TRF da 1ª região, que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, ocorrido em 29 de setembro de 2006. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso.
Inicialmente, o MPF ofereceu denúncia ao juízo Federal da vara Única da subseção Judiciária de Sinop/MT, alegando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do jato, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. O acidente entre as aeronaves matou 154 pessoas.
O juiz de 1ª instância decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao TRF da 1ª região. A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura apenas a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores, manteve a absolvição.
Inconformado, o MPF interpôs REsp para que a decisão fosse reformada quanto a dois controladores. Para o MPF, um deles teria o dever legal de tomar providências para evitar o acidente – informando sobre a falta de comunicação com o jato ao centro de controle do espaço aéreo de Manuas. Sustentou, ainda, que a absolvição de ambos também infringiria o Código Penal, pois se, juntamente com os outros, tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teria sido evitado.
O TRF da 1ª região negou a subida do recurso ao STJ, levando em consideração a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ (com agravo em recurso especial) afirmando que pretende apenas a revaloração das provas colhidas, pois elas, tal qual delimitadas no acórdão do TRF1, revelam que os controladores agiram com culpa no exercício do cargo.
Ao analisar a questão, a ministra Laurita Vaz observou que a controvérsia reside na configuração ou não de negligência dos controladores de voo, que resultou na morte de 154 pessoas – "uma verdadeira tragédia na história da aviação nacional, com repercussão internacional, diante da colisão de duas aeronaves, em pleno voo, em espaço aéreo controlado".
Para a ministra, o óbice processual levantado pelo TRF da 1ª região para negar seguimento ao recurso não se mostra livre de dúvida, sobretudo diante da complexidade da questão discutida. Diante disso, determinou a conversão de agravo em recurso especial para melhor exame do caso.
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Processo relacionado: REsp 1326030