O STF reiterou o entendimento de que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do RExt 581.160, com repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão do TRF da 1ª região.
Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o acórdão recorrido julgou constitucional o artigo 29-C da lei 8.036/90, inserido pela MP 2.164/01, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas.
Ocorre que o STF já declarou o artigo inconstitucional no julgamento da ADIn 2.736, em que foi relator o ministro Cezar Peluso, que excluiu o artigo 29-C da lei 8.036 do ordenamento legal. "Entendo que o RExt deve ter o mesmo destino da ADIn, de modo que dou provimento ao pedido", concluiu o ministro.
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Processo Relacionado : RExt 581.160