Migalhas Quentes

Local de trabalho aos membros do MP/PR semelhante ao dos juízes é questionado

AMB ajuiza ADIn no STF contra dispositivos que obrigam o TJ a fornecer aos membros do parquet instalações de trabalho semelhantes às utilizadas pelos juízes.

19/6/2012

A AMB ajuizou ADIn no STF contra dispositivos da Constituição do PR e da lei orgânica do MP/PR, que obrigam o TJ paranaense a fornecer aos membros do parquet instalações de trabalho semelhantes às utilizadas pelos juízes de direito nos fóruns e varas do Estado.

Segundo a AMB, por tratarem de questões de economia interna do Poder Judiciário, pertinentes à competência privativa para dispor sobre as instalações físicas necessárias ao trabalho e ao exercício das atividades de seus membros e servidores, tais normas são inconstitucionais porque somente os tribunais podem dispor sobre a matéria em seus regimentos.

Ainda segundo a entidade, como tais dispositivos legais estão tirando do Poder Judiciário parte do espaço físico de seus prédios, está sendo violado o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, seja por impor obrigação financeira que onera o seu orçamento, seja por violação ao princípio da independência dos Poderes. Embora a obrigação esteja vigente há mais de 20 anos, somente passou a ser exigida depois da edição da lei orgânica do MP/PR, em 1999, segundo a AMB.

"Desde então tem o Poder Judiciário encontrado sérias dificuldades para atender a esse comando, que está impondo o ônus de arcar com as vultosas quantias decorrentes da ocupação indevida de considerável espaço dos seus prédios pelo Ministério Público, em prejuízo dos serviços judiciários e do autogoverno do Poder Judiciário, que inclusive vem enfrentando diversos problemas na gestão de seus prédios em razão da indevida ingerência administrativa do Ministério Público nas dependências dos fóruns", alega a AMB.

A entidade pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados (parágrafo 2º do artigo 101 da Constituição estadual e parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar 85, do Estado do Paraná) No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das normas. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

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