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Mulher que descobriu traição logo após o casamento será indenizada

Ex-marido e sua amante deverão pagar R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais.

18/6/2012

Uma técnica em enfermagem conquistou o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido e sua amante, deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais.

Na mesma data do matrimônio, após a cerimônia, a autora tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A requerente se separou dez dias depois da descoberta, ocasião em que o ex saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.

Segundo o juiz de Direito Roberto Apolinário de Castro, da 2ª vara Cível de Governador Valadares/MG, "é direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento".

Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.

"Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material", concluiu.

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