O pleno TJ/RN decidiu nesta sexta-feira, 15, que a vaga do quinto constitucional deixada pelo desembargador recém-aposentado, Caio Alencar, pertence à OAB/RN. O placar do julgamento apontou 10 votos a 2.
Foram vencidos a presidente do TJ, Judite Nunes, e o desembargador Amílcar Maia. O entendimento de ambos foi de que o direito à vaga pertencia ao MP. Ao ler o voto, a presidente defendeu que neste caso não se aplicaria a alternância da vaga.
Na visão dela, existem atualmente no TJ dois assentos fixos – o do desembargador Cláudio Santos, pertencente à OAB/RN; e o de Caio Alencar, que cabe ao MP. No entendimento da presidente do TJ/RN, a alternância se daria somente na vaga que ocupa. "Com a minha aposentadoria esta se destinaria à OAB, porque se daria a alternância", explicou.
O posicionamento divergente foi substanciado logo no voto seguinte, pelo novo decano do Poder Judiciário, o desembargador Amaury Moura. Ele utilizou jurisprudências advindas do STF, STJ e CNJ, as quais, assinalou, atestam a alternância da vaga como sendo imprescindível ao bom direito.
O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Aderson Silvino, Cláudio Santos, Expedito Ferreira, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macêdo, Dilermando Mota e Zeneide Bezerra.