Segundo o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, "o dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete valores e interesses coletivos fundamentais, independente destes atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade".
A empresa terá que pagar a quantia de R$400 mil em favor do FEPDC - Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
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Processo: 1.002410.288021-8/001