A 6ª turma do TST manteve decisão do TRT da 10ª região que determinou a exclusão do nome de um agricultor do cadastro de empregadores autuados por exploração de trabalho escravo.
A chamada "lista suja" foi criada em 2003 pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego a fim de combater o trabalho escravo e informar à sociedade nomes de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condição análoga à de escravo.
O agricultor que teve seu nome introduzido na lista impetrou MS contra a Coordenadora Nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Secretaria de Inspeção do MTE alegando que embora tivesse regularizado a situação e cumprido as obrigações legais, seu nome permanecia inscrito no cadastro por fatos ocorridos em 2006.
O agricultor pediu a exclusão do registro, mas o MTE negou o pedido, insistindo que o agricultor ainda mantinha trabalhadores em regime análogo à escravidão. Com problemas financeiros e sem conseguir crédito bancário, ele entrou com o MS, com pedido de liminar na JT para que seu nome fosse excluído da lista.
O TRT determinou a retirada do nome do agricultor do cadastro e negou seguimento a recurso de revista para o TST. A União recorreu à Corte Superior, questionando os fundamentos da decisão.
De acordo com o relator do agravo na 6ª turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o entendimento do TRT foi o de que o empregador já havia cumprido as determinações impostas, pago as multas e não havia reincidência. "Constata-se que o Regional observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos da parte, desde que demonstre os fundamentos da decisão", concluiu.
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Processo: RR-642-57.2010.5.10.0021