Segundo o MPF, em 15/1 deste ano, durante a exibição da 12ª edição do "BBB", foi veiculada a cena de um suposto estupro de vulnerável praticado por um participante. Para a Procuradoria, apesar da expulsão do participante por infração ao regulamento do programa, os diretores do "Big Brother" e a própria emissora deixaram de adotar medidas para reparar os danos causados pela exibição das imagens em questão.
Em sua defesa, a Rede Globo sustentou que não restou configurado o alegado estupro de vulnerável e que o inquérito policial instaurado contra o participante acusado foi arquivado. Além disso, afirmou que o autor da ação busca a censura prévia de programação futura da TV Globo.
Na análise do pedido formulado pelo MPF, a magistrada explica que estão ausentes os dois pressupostos legais necessários para a concessão da liminar: a relevância do fundamento – fumus boni iuris - e a possibilidade de ineficácia de eventual provimento quando do julgamento da ação, caso a medida não seja concedida de pronto - periculum in mora (art. 12 da lei 7.347/85).
Segundo a juíza, "como o próprio autor consigna, a edição do Programa ‘BBB 12’ já se encerrou, sendo que a próxima edição está prevista somente para janeiro de 2013. Logo, não havendo sequer provas de que a Rede Globo esteja, atualmente, reexibindo as cenas ora impugnadas ou quaisquer outras relacionadas à prática de eventuais crimes, não há que se falar em urgência de medida".
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Processo: 0007265-47.2012.403.6100
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