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AGU defende limites ao Judiciário na reavaliação de provas de concursos públicos

Para AGU, bancas examinadoras não devem sofrer interferência de autoridades superiores.

12/6/2012

A AGU apresentou ao STF manifestação para ingresso da União como amicus curiae no recurso que defende limites para controle do Judiciário na correção de provas de concursos públicos regida com autonomia administrativa pelas bancas examinadoras.

A AGU pediu a intervenção da União devido o interesse público da discussão e se posicionou a favor da ação judicial ajuizada pelo Estado do CE.

O Estado entrou com RExt contra decisão da 4ª câmara Cível do TJ/CE alegando que, em substituição à banca examinadora, o juízo Federal atuou na revisão de critérios de correção e avaliação impostas pela comissão responsável pelo concurso público. Destacou ainda ofensa aos artigos 2º e 5º da CF/88.

A Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, elaborou manifestação para o ingresso da União. Defendeu que o artigo 37 da CF/88, ao estabelecer o concurso como meio de ingresso no Poder Público, definiu a necessidade de criar órgãos colegiados com ampla autonomia administrativa, técnica e científica. As chamadas bancas examinadoras foram criadas para execução de atividades relacionadas à seleção e recrutamento de pessoal, sem a interferência de autoridades superiores e entidades interessadas no processo seletivo.

Explicou ainda que as comissões possuem liberdade para adotar os critérios que melhor atendam a necessidade do concurso, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa. No peça, a Secretaria-Geral destacou que a intervenção do Judiciário violaria a autonomia da banca conforme previsto na CF/88. Nesse caso, apenas será legítima a atuação da Justiça quando existirem vícios na correção de provas ou irregularidades nos atos da comissão, com o objetivo de resguardar os princípios legais do concurso.

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