Migalhas Quentes

Diploma deve ser entregue independentemente de pagamento de taxa de registro

Decisão, da 5ª turma do TRF da 1ª região, responde a processo ajuizado por estudante contra Universidade Federal de Rondônia.

6/6/2012

A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão de 1º grau e reconheceu o direito de universitária de receber diploma de conclusão do curso independentemente de pagamento de taxa de serviço de registro. O processo foi ajuizado por estudante prestes a se formar em Biomedicina contra ato do reitor da Unir - Universidade Federal de Rondônia e do diretor acadêmico da Faculdade São Lucas.

A sentença da 2ª vara Federal da seção Judiciária do Estado de RO foi mantida por estar ela em conformidade com a legislação vigente e com o art. 32, § 4º, da portaria normativa 40/07, do Ministério da Educação. A portaria dispõe que "A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

De acordo com desembargador Souza Prudente, relator da ação no TRF da 1ª região, tal linha predomina na jurisprudência do Tribunal. O magistrado cita entendimento do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, nos autos da REOMS 0010639-98.2008.4.01.3600/MT, de que "A cobrança de taxa para a expedição de diploma é vedada a teor da Resolução n. 01/1983, do Conselho Federal de Educação, reformulada pela Resolução n. 03/1989, uma vez que o referido serviço não é eventual ou extraordinário, estando seu custo já englobado no valor pago pelo aluno, na anuidade escolar. Precedentes".

O relator relembra ainda interpretação do desembargador federal Fagundes de Deus, que expressou seu conceito sobre o assunto no REOMS 2008.33.10.000617-7/BA, afirmando que "Revela-se ilegítima a cobrança por universidade de taxa para a expedição de diploma de curso superior".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma

27/1/2012
Migalhas Quentes

Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

28/9/2011
Migalhas Quentes

MPF/PE combate cobrança de taxas para emissão de documentos acadêmicos

22/9/2011
Migalhas Quentes

MPF/SP aciona universidades contra cobrança de taxas para emitir documentos

21/9/2011
Migalhas Quentes

MPF/RO obtém liminar que proíbe faculdades de cobrar taxa de diploma

11/2/2010
Migalhas Quentes

MPF/BA suspende cobrança por emissão de diploma

31/7/2009
Migalhas Quentes

TRF da 1ª região - Cobrança de taxa para emissão de diploma por instituição de ensino superior privada é ilegal

24/6/2008
Migalhas Quentes

Faculdades cobram acima do que a lei permite por emissão de diplomas

20/11/2006

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024