O pai condenado pelo STJ a indenizar a filha em R$ 200 mil por abandono afetivo apresentou embargos de divergência à Corte.
Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a 4ª turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de MG que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de indenização nessa hipótese.
"O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?", indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado).
"Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil, conforme acima esclarecido", afirmou o relator da decisão de 2005.
Agora, caberá ao ministro Marco Buzzi, relator dos embargos de divergência, avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior e se preenche outros requisitos legais.