A juíza Federal Andreia Fernandes Ono, substituta da 1ª vara em Jales/SP, indeferiu liminar pleiteada pelo MPF para suspender contratos firmados por advogados com clientes.
ACP movida pelo órgão defende que três causídicos de Santa Fé do Sul/SP realizaram cobrança abusiva de honorários em causas previdenciárias. Em uma das irregularidades, dois advogados teriam cobrado cerca de 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de pagamento pelos serviços prestados (o limite é de 30%).
Considerou a magistrada que "os efeitos da medida dificilmente seriam reversíveis. Caso deferida a liminar e o processo venha a ser julgado improcedente, caberá aos supostos beneficiários imediatos, clientes dos réus, o ressarcimento pelos prejuízos experimentados pelos profissionais. A medida, então, pode prejudicar aqueles cujos direitos o autor visa proteger".
A julgadora ressalta que, em ação paralela, a Justiça já vem adotando medidas que visam à proteção dos interesses da parte mais fraca na relação entre cliente e advogado, quando da execução do julgado nas ações que tramitam naquela subseção.
"Além disso, anoto que, em princípio, e ao menos até que haja prova robusta em sentido contrário, os contratos cuja declaração de abusividade o autor almeja teriam sido firmados por pessoas capazes, no exercício pleno de suas faculdades mentais e livre administração de seus direitos e bens", afirma. Por fim, destaca que para suspender a eficácia dos contratos seria preciso primeiro concluir a ação.
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Processo : 0000343-15.2012.403.6124
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