Migalhas Quentes

Proibida venda de produtos de conveniência em drogarias

Farmácias haviam solicitado comercialização, sem restrições, de produtos não farmacêuticos.

25/5/2012

O juízo da 21ª vara da Seção Judiciária do DF confirmou a legitimidade da resolução 44/09 da Anvisa, que restringe o comércio de produtos não farmacêuticos em drogarias.

As empresas Farmácia Farmassim Ltda. e Denilson Cavassim & Cia Ltda. haviam ajuizado MS para afastar a aplicação do artigo 29 da resolução - cuja redação é "além de medicamentos, o comércio e dispensação de determinados correlatos poderá ser extensivo às farmácias e drogarias em todo território nacional, conforme relação, requisitos e condições estabelecidos em legislação sanitária específica" - aos estabelecimentos.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa afirmaram que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e a ação ajuizada somente em agosto de 2011. Segundo os procuradores, já havia transcorrido prazo superior a 120 dias para requerer o MS, confirmando a decadência do direito dos autores de questionar o ato normativo.

De acordo com as procuradorias, esse posicionamento consta no artigo 23 da lei 12.016/09, que disciplina o prazo para solicitar MS individual e coletivo. Dessa forma, defenderam que a ação deveria ser extinta.

A 21ª vara da Seção Judiciária do DF reconheceu a consumação do prazo decadencial, julgando extinto o processo.

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