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STF rejeita impedimento do ministro JB para julgar mensalão

Defesa de Marcos Valério alega que o ministro fez pré-julgamento do empresário.

25/5/2012

O plenário do STF, por unanimidade, negou provimento a recurso interposto do empresário Marcos Valério a fim de que fosse reconhecido o impedimento do ministro Joaquim Barbosa, no julgamento do mensalão (AP 470).

Ao trazer o caso para julgamento nesta tarde, o presidente Carlos Ayres Britto disse que o argumento dos advogados não se encaixam nos critérios que poderiam justificar a saída do relator. "O tratamento normativo ordinário não tem outro objetivo senão o de densificar as garantias do juiz natural e do devido processo legal", disse o presidente.

A arguição de impedimento chegou ao STF em novembro de 2009, por iniciativa de um dos advogados de Valério, Marcelo Leonardo. Ele entendeu que Barbosa fez um pré-julgamento do seu cliente ao referir-se a ele como "expert em atividades de lavagem de dinheiro". Isso ocorreu durante o recebimento da denúncia do mensalão mineiro, que corre em outra ação penal no STF (AP 536).

O recurso analisado pela Corte foi um agravo regimental na arguição de impedimento 4, contra decisão singular proferida pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que concluiu pela improcedência da arguição.

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