Migalhas Quentes

TJ/SP altera regimento interno para incluir período de recesso forense

Resolução do Tribunal definiu o expediente forense no período natalino de 20/12 a 6/1.

24/5/2012

O TJ/SP editou o assento regimental 403/12, que acrescenta parágrafos no regimento interno da Corte e insere a regulamentação do expediente forense no período natalino (20/12 a 6/1) nas normas.

A norma foi publicada no DO desta quarta-feira, 24/5. Veja abaixo.

_______

ASSENTO REGIMENTAL Nº 403/2012

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2.005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;

CONSIDERANDO o estabelecido no Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura nº 1.933/2011, que alterou a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1.926/2011, no que se refere à suspensão do expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o art. 272 e seguintes do Regimento Interno e a deliberação unânime da Comissão de Regimento Interno em reunião realizada em 14 de março de 2.012, aprovada pelo C. Órgão Especial,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar parágrafos ao art. 113 do Regimento Interno, numerados de 1º a 5º, renumerado o anterior parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 113. As sessões realizar-se-ão no período compreendido entre nove e dezessete horas dos dias úteis, podendo haver prorrogação sempre que o serviço o exigir.

§ 1º O Órgão Especial e as Câmaras ordinárias farão sessão semanal.

§ 2º No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2.005, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º Nesse mesmo período ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 4º A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previsto nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII da Constituição Federal.

§ 5º As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 09 de maio de 2012.

IVAN RICARDO GARÍSIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Save the date. TJ/SP regulamenta recesso de final de ano

13/2/2012
Migalhas Quentes

TJ/SP amplia recesso forense de final de ano

7/12/2011

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024