Migalhas Quentes

TJ/SP altera regimento interno para incluir período de recesso forense

Resolução do Tribunal definiu o expediente forense no período natalino de 20/12 a 6/1.

24/5/2012

O TJ/SP editou o assento regimental 403/12, que acrescenta parágrafos no regimento interno da Corte e insere a regulamentação do expediente forense no período natalino (20/12 a 6/1) nas normas.

A norma foi publicada no DO desta quarta-feira, 24/5. Veja abaixo.

_______

ASSENTO REGIMENTAL Nº 403/2012

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2.005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;

CONSIDERANDO o estabelecido no Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura nº 1.933/2011, que alterou a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1.926/2011, no que se refere à suspensão do expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o art. 272 e seguintes do Regimento Interno e a deliberação unânime da Comissão de Regimento Interno em reunião realizada em 14 de março de 2.012, aprovada pelo C. Órgão Especial,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar parágrafos ao art. 113 do Regimento Interno, numerados de 1º a 5º, renumerado o anterior parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 113. As sessões realizar-se-ão no período compreendido entre nove e dezessete horas dos dias úteis, podendo haver prorrogação sempre que o serviço o exigir.

§ 1º O Órgão Especial e as Câmaras ordinárias farão sessão semanal.

§ 2º No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2.005, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º Nesse mesmo período ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 4º A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previsto nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII da Constituição Federal.

§ 5º As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 09 de maio de 2012.

IVAN RICARDO GARÍSIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Save the date. TJ/SP regulamenta recesso de final de ano

13/2/2012
Migalhas Quentes

TJ/SP amplia recesso forense de final de ano

7/12/2011

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024