Por maioria dos votos, o plenário do CNJ decidiu, nesta terça-feira, 22/5, referendar a liminar que suspendeu o "183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de SP". Em função de indícios de irregularidades no certame, a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do procedimento de controle administrativo.
Os principais indícios de irregularidades apontados na decisão do relator são a quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos. A partir do sorteio do tema da prova oral, alguns candidatos tiveram 24h para se preparar para o exame, enquanto os demais contaram com prazos maiores, que chegaram a 72h. Com relação às entrevistas sigilosas, além de não previstas no edital do concurso, contrariam a resolução 75/09, do CNJ, que não prevê o procedimento.
O voto do relator foi seguido pelo ministro Ayres Britto, presidente do STF e do Conselho, pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e também pelos conselheiros Jorge Helio Chaves de Oliveira, Bruno Dantas e Wellington Cabral Saraiva. Por sua vez, foi vencida a tese de se limitar o alcance da liminar, com a garantia da posse dos aprovados no concurso. Ela foi defendida por José Lúcio Munhoz, Carlos Alberto Reis de Paula, Sílvio Luís da Rocha e Ney Freitas.
O conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto votou contra a manutenção da liminar. José Roberto Neves Amorim considerou-se impedido de votar, e José Guilherme Vasi Werner declarou sua suspeição. O conselheiro Jefferson Kravchychyn não participou da sessão.
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Processo: PCA 0002289-13.2012.2.00.000