A 1ª seção do STJ iniciou julgamento que discute a incidência de ICMS sobre serviços suplementares de telefonia celular. Após dez anos de jurisprudência contra a tributação e uma súmula contrária à cobrança de imposto sobre habilitação, os ministros, desta vez, caminham para dar uma decisão favorável aos governos estaduais.
Ao analisar REsp da Fazenda do RJ contra a Vivo, três dos dez ministros que compõem a seção, Napoleão Nunes Maia Filho, relator, Benedito Gonçalves e Mauro Campbell, entenderam que esses serviços devem ser tributados, pois são imprescindíveis à comunicação.
No entendimento de Mírian Lavocat, sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, o julgamento deveria ser suspenso, já que, em sede de recurso representativo da controvérsia, as associações de classe não foram intimadas para intervir como amicus curiae.
Para a advogada, nos termos do artigo 543-C, § 4º, do CPC, em um julgamento com esta repercussão, em que será alterada a jurisprudência da Corte, levando inclusive a anulação da súmula 350, é indispensável que os interessados se manifestem no processo. O Resp é julgado como recurso repetitivo.
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Processo relacionado: REsp 1176753