Há três ADIns sobre a questão tramitando no Supremo. Duas delas (4.066 e 3.357) são de relatoria do ministro presidente. A ADIn 4.066, ajuizada pela Anamatra e pela ANPT, questiona dispositivo da lei Federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País. As associações insistem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da OMS - Organização Mundial de Saúde.
Já na ADIn 3.357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a lei estadual 11.643/01, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do RS. A Confederação afirma que o amianto crisotila é utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas por ano. Localizadas em praticamente todos os estados, essas empresas geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos. Por isso, a lei gaúcha é contrária aos interesses dos trabalhadores das indústrias que utilizam amianto como matéria-prima, temerosos de perderem seus empregos.
O ministro Marco Aurélio é relator da ADIn 3.937, também ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que contesta a lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso, no Estado de SP, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Recentemente, o ministro decidiu convocar uma audiência pública para debater a questão.