A OAB/SP ingressou com embargos de declaração na 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP contra decisão que julgou procedente pedido de rescisão contratual de honorários.
Os clientes deveriam pagar a quantia de R$ 18 mil em dezoito vezes de R$ 1 mil referente aos honorários de um advogado. No entanto, somente as duas primeiras parcelas foram adimplidas.
"Discordamos da decisão que fixou os honorários em um percentual irrisório quando havia um contrato assinado entre as partes de comum acordo", disse o conselheiro Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão Especial de Arbitramento de Honorários Advocatícios de Sucumbência da OAB/SP.
Mas a juíza Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, da 1ª vara Cível de SP entendeu ser "direito dos contratantes, a qualquer momento e independentemente do motivo, revogarem os poderes outorgados aos advogados, sem que isso implique no pagamento total dos honorários contratados". E, no recurso, o desembargador Artur Marques da Silva Filho concordou com a magistrada e não deu provimento à apelação.
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, ressalta que os honorários dos advogados representam o pagamento por um trabalho honesto, competente e ético de um profissional que investiu tempo e dinheiro na sua formação e na sua atualização, que exige investimentos permanentes. "Dessa forma, não se pode aviltar, suprimir ou amesquinhar os honorários advocatícios, uma vez que isso representaria uma verdadeira afronta a esse esforço e ao livre direito de contratar entre as partes. A OAB/SP se mantém vigilante e tem reagido a esses aviltamentos, dando assistência aos colegas que a ela recorrem", diz D'Urso.
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Processo: 0014162-89.2003.8.26.0003
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