Migalhas Quentes

AGU defende no STF exigência de CNDT para empresas participarem de licitação

Parecer ressalta que exigência não constitui sanção política.

17/5/2012

A AGU apresentou ao STF manifestação em defesa da lei 12.440/11 e da resolução administrativa 1.470/11 do TST, que tratam da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A ação, proposta pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, questiona a não liberação da certidão pelo não pagamento de obrigações estabelecidas em sentença na qual não cabe mais recurso. Segundo a entidade, o fato desconsideraria que os princípios do contraditório e da ampla defesa, também são aplicáveis às fases processuais de liquidação e de execução.

Na manifestação, a SGCT - Secretaria-Geral do Contencioso da AGU defende a constitucionalidade das normas questionadas. A AGU ressalta ser descabido conferir, aos interessados em participar de licitações que tenham débitos trabalhistas, o mesmo tratamento àqueles cuja regularidade trabalhista esteja devidamente comprovada.

A SGCT ressaltou que a norma atacada embora tenha o "condão de viabilizar a efetividade das decisões e acordos judiciais oriundos da JT, assim como dos acordos firmados perante o MPT ou Comissão de Conciliação Prévia, tem por objetivo primordial atender ao princípio da eficiência a que está subordinada a administração pública".

A AGU afirmou que deve ser afastada a alegação da CNC no sentido de que a exigência de apresentação da CNDT imposta aos interessados em participar de procedimentos licitatórios no âmbito da administração pública federal afrontaria os princípios da isonomia e da razoabilidade.

Para a AGU, ao contrário do alegado pela entidade, não deve ser acolhido o argumento de que as normas afrontam aos incisos IV e VIII, e parágrafo único do artigo 170 da CF/88. Para a AGU, a exigência de regularidade trabalhista, como requisito para o processo de habilitação dos interessados na licitação pública, não constitui sanção política, tampouco inviabiliza, por exemplo, a observância dos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ recomenda CNDT em transações com imóveis

17/3/2012
Migalhas Quentes

Adotado rito abreviado em ADIn sobre CNDT

11/2/2012
Migalhas Quentes

CNI entra com ADIn no STF contra a CNDT

3/2/2012

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "Operação Loki"

21/7/2024