Adotado rito abreviado em ADIn sobre CNDT
Por considerar relevante a matéria, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu aplicar o rito abreviado para a tramitação da ação.
Da Redação
sábado, 11 de fevereiro de 2012
Atualizado às 16:10
CNDT
Adotado rito abreviado em ADIn sobre CNDT
Por considerar relevante a matéria, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu aplicar o rito abreviado para a tramitação da ADIn 4.716, ajuizada no Supremo pela CNI - Confederação Nacional da Indústria para questionar a exigência da recém-criada CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
O centro da questão está na lei 12.440/11, que acrescentou dispositivos à CLT para instituir o documento, e alterou a lei das licitações (lei 8.666/93) para tornar obrigatória a apresentação da CNDT nos processos licitatórios. Para a CNI, a norma afrontaria diversos princípios constitucionais, como o da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, da necessidade de licitação pública e da concorrência e livre iniciativa.
Pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da lei das ADIns (9.868/99), a matéria não passa pela análise do pedido de liminar, sendo resolvida diretamente em seu mérito.
Em seu despacho, o ministro Dias Toffoli solicita informações às partes e, na sequência, abre vista pelo prazo de cinco dias, sucessivos, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
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