Funcionária apelidada de "gordinha" pelo chefe será indenizada
A ex-assistente administrativa entrou com processo na 29ª vara do Trabalho de São Paulo, pedindo, entre outras verbas, indenização por danos morais, já que o apelido dado por seu chefe era ofensivo à sua honra.
Testemunha na ação afirmou que viu a reclamante ser "maltratada" pelo diretor que, "em tom grosseiro", disse que ela "deveria usar as escadas por estar gorda". A testemunha também presenciou a assistente chorando em virtude da atitude do chefe e que a ex-empregada era freqüentemente chamada pelo superior de "gordinha".
A vara condenou a empresa a indenizar a ex-empregada. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP, sustentando que a atitude de seu diretor não configura dano moral.
Segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "evidentemente que a autora não gostou do adjetivo que lhe era atribuído, porém não podia reclamar na vigência do contrato de trabalho, sob pena de ser dispensada".
Para o relator, "todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de ‘gordinha’".
"Se a reclamante foi objeto de brincadeira, a brincadeira foi de mau gosto e violou sua intimidade" observou o relator, que indagou se o diretor da empresa "gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo "gordinho" ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não", concluiu o juiz Pinto Martins.
Por unanimidade, a 2ª turma condenou a empresa a pagar indenização equivalente a 5 salários da ex-empregada, cerca de R$ 8 mil.
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