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Novo CP: proposta permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado

Combinação pode ocorrer quando começar a lei mais recente seja apenas parcialmente mais favorável ao réu.

11/5/2012

Foi aprovada, pela comissão que elabora projeto do novo CP, proposta que permite ao juiz combinar lei anterior e nova em favor do acusado. A sugestão se refere ao procedimento a ser adotado pelo magistrado diante de um caso quando começar a vigorar uma lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu.

A CF/88 já permite aplicação da lei penal mais favorável, mas há uma lacuna diante de uma lei nova benéfica apenas em parte. De acordo com o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o próprio Supremo está dividido entre "aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei". Apesar de votar de maneira contrária, a combinação das leis foi a solução aprovada.

Outra proposta aprovada pelos juristas esclarece que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica, em vez daquela de natureza mais genérica, como no caso de infanticídio, por exemplo, em que o magistrado deve usar as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio.

A comissão também aprovou a aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, devendo ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do STF. Pelo novo texto, além de crimes contra a vida ou a liberdade, já estabelecidos pelo código vigente, serão enquadrados os crimes que "ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade" dos ocupantes desses cargos.

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