A intervenção do ministro Levenhagen se deu em razão da demora no julgamento de uma medida liminar, requerida em uma ação cautelar no dia 23 de abril pelo atleta, na qual se pretendia conferir efeito suspensivo a um recurso de revista do jogador, que recorreu de uma decisão do TRT da 2ª região que, na prática, fazia com que ele mantivesse vínculo empregatício, ao mesmo tempo, com o São Paulo e o Internacional.
"Chama a atenção o fato de que, ajuizada pelo requerente ação cautelar perante o TRT da 2ª região, em 23/04/2012, a fim de se conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto em face do acórdão proferido por aquele colegiado no processo nº 2770-78.2009.5.02.0040, a liminar ali requerida sequer foi examinada pelo relator, muito embora não o tivesse feito por ter postergado sua apreciação à apresentação de defesa pelo São Paulo Futebol Clube", apontou o ministro Levenhagen ao decidir no caso.
Barros Levenhagen ainda solicitou ao relator do processo na 16ª turma do TRT da 2ª região, "a gentileza de imprimir, tanto quanto possível, agilidade no julgamento da ação cautelar e dos embargos de declaração pendentes de apreciação, considerando a urgência intrínseca dessas medidas e, sobretudo, o imperativo da duração razoável do processo de que trata o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, de modo a viabilizar, com a desejada presteza, o exame da admissibilidade do recurso de revista interposto pelo requerente".
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Processo: 0277000-78.2009.5.02.0040