A CCJ do Senado aprovou hoje, por unanimidade, o PL 25/12, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, cria os respectivos cargos de juízes Federais e revoga dispositivos da lei 10.259/01.
Esse contingente de juízes deverá ser distribuído por 75 turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, das quais 25 irão funcionar no TRF da 1ª região; 10 no TRF da 2ª região; 18 no TRF da 3ª região; 12 no TRF da 4ª região; e 10 no TRF da 5ª região.
Cada uma dessas turmas recursais será composta por três juízes Federais titulares e por um juiz suplente. O PL 25/12 determina o preenchimento dos cargos de titulares por remoção de juízes Federais ou, na falta de interessados nesse processo, por promoção de juízes Federais substitutos, seguindo, de forma alternada, os critérios de antiguidade e merecimento. Caberá ao presidente do TRF de cada região indicar, como suplente, o juiz Federal – titular ou substituto – mais antigo interessado em integrar uma das turmas recursais nessa condição.
A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência.