O plenário virtual STF reconheceu repercussão geral em ARE que discute a legalidade ou não, do exercício do direito de greve de policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, a matéria constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das partes e possui evidente relevância social, uma vez que "a atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública".
De acordo com ele, "Com efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei. Contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema".
A ação foi ajuizada pela procuradoria-Geral de Goiás que questiona decisão do TJ goiano que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis do Estado. A autora defende a existência de repercussão geral da matéria constitucional argumentando que exercício do direito de greve ilimitado por policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos, que ultrapassam os interesses subjetivos da causa.
A ação sustenta ainda que o entendimento do STF de garantir o direito de greve a determinados servidores públicos não se estende aos integrantes das carreiras de Estado.
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Processo relacionado: ARE 654432