Migalhas Quentes

Britto defende esclarecimento de decisão que julgou a lei de imprensa inconstitucional

Ministro afirma que os aspectos nucleares da liberdade de imprensa "não se expõem à conformação legislativa".

5/5/2012

O ministro Ayres Britto, presidente do STF e CNJ, afirmou hoje que os aspectos nucleares da liberdade de imprensa "não se expõem à conformação legislativa". A declaração foi feita no encerramento de um seminário internacional de Liberdade de Expressão, em SP.

O ministro disse que pretende, junto com os conselheiros do CNJ, desenvolver ações de esclarecimento do conteúdo da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, da qual foi relator, que considerou a lei de imprensa (5.250/67) incompatível com a Constituição da República e suspendeu sua aplicação. Para ele, a decisão não resultou num "vácuo legislativo", como alguns alegam.

Segundo o presidente do STF, "não pode haver lei sobre o núcleo duro da liberdade de imprensa". Para relações constitutivas da liberdade de imprensa, como a extensão, o conteúdo e a duração do seu exercício, "a Constituição é bastante em si, e não admite complementação pelo Congresso Nacional". As relações secundárias ou periféricas, como as indenizações por danos morais e materiais, a proteção do sigilo da fonte e o direito de resposta é que podem ser regulamentadas por lei.

O ministro considera "muito preocupante" os casos de violência contra profissionais de imprensa, sobretudo os assassinatos de quatro jornalistas ocorridos este ano no Brasil – Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, em Ponta Porã (MS), Mário Randolfo Marques Lopes, em Barra do Piraí (RJ), Laércio de Souza, em Camaçari (BA), e Décio Sá, no Maranhão. "Esses atos significam intolerância e manifestam um modo selvagem de conceber e praticar a vida", afirmou. "Além de um desrespeito à ordem natural das coisas, é um atentado violento à liberdade de expressão em si, consagrada pela Constituição".

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