A 5ª turma do STJ trancou ação penal contra três empresários diretores da BRASCAN S.A. Corretora de Títulos e Valores. Eles eram acusados de crime financeiro, por terem intermediado operações na BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros, por ordem dos administradores da FUNCEF, causando suposto prejuízo à instituição no valor aproximado de R$ 3,5 mi.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que os fatos e conclusões apontados na inicial não deixavam claro de que modo a conduta de cada um dos pacientes poderia se enquadrar no tipo penal especial.
De acordo com o acórdão, a leitura da denúncia, em paralelo com os documentos e fatos nela mencionados, impõe o afastamento das imputações, "pois evidente e indisfarçável o constrangimento ilegal a que submetidos os pacientes". Desta forma, a turma considerou o HC adequado, "tendo em vista sua característica de ação constitucional voltada para a defesa da liberdade".
O HC foi impetrado pelos advogados Nélio Roberto Seidl Machado e João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado Advogados.
- Processo relacionado: HC 208.595
Confira a íntegra do acórdão e a íntegra do HC.
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