A ação foi ajuizada pela Anad - Associação Nacional dos Artistas de Dublagem, a qual alegou que os artistas foram contratados pela Delart para dublar o desenho "Os Incríveis" exclusivamente para o cinema, mas houve reprodução do filme em outros meios, como DVDs e televisão, sem autorização da Associação e sem remuneração.
Em recurso, a Disney afirmou que a autorização para exploração econômica da obra envolve tanto sua exibição em cinema, quanto comercialização em DVD e radiodifusão, salvo ressalva específica, inexistente no caso. Alegou, ainda, que o diretor de dublagem teria cedido e autorizado o uso irrestrito do direito conexo de dublagem, invocando, inclusive, os recibos de pagamento aos dubladores como prova do afirmado.
Entretanto, para o juiz convocado Leonardo Dias Borges, relator do recurso no TRT da 1ª região, não houve prova nos autos de que o mencionado funcionário atuasse como diretor de dublagem de "Os Incríveis". Ao contrário, ele era empregado da Walt Disney Company Brasil Ltda, sendo, portanto, seus interesses conflitantes com os dos dubladores, contratados pela Delart.
Ainda segundo o magistrado, a suposta "cessão de direitos" espelharia, na verdade, renúncia de direitos incompatível com o sistema jurídico vigente, especialmente com as normas de proteção insertas na lei dos direitos autorais (9.610/98), pelo que seria desprovida de validade e eficácia, ainda que firmada pelo diretor de dublagem.
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Processo: 0100600-38.2006.5.01.0043
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