Migalhas Quentes

Juiz alerta para cumprimento de prerrogativas advocatícias

Advogados alegam que algumas varas impedem que profissionais retirem processos não sigilosos para cópias.

2/5/2012

O diretor em substituição legal do foro da comarca de Cuiabá, juiz José Arimatéa Neves Costa, encaminhará ofícios a juízes e gestores judiciários das varas Cíveis, Criminais e Juizados Especiais instalados no fórum a fim de pedir cumprimento de prerrogativas legais dos advogados.

A medida, tomada após reunião entre a diretoria da OAB/MT e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas se refere ao que disciplina a seção 4, do capítulo 2, da CNGC - Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, que trata da carga de processos por advogados e estagiários.

O pedido foi feito pela seccional mato-grossense da OAB. Nos ofícios, Costa justifica "a necessidade de elevar o nível de satisfação da clientela, na qualidade de prestadores de serviços especialíssimos que somos, evitando-se, tanto quanto possível, a imposição de restrições que não sejam aquelas estritamente previstas nas leis processuais e na CNGC, e aborrecimentos advindos de potenciais reclamações de advogados ou da própria OAB".

Durante a reunião entre as duas instituições, os advogados afirmaram que algumas varas bancárias, cíveis e de fazenda pública têm impedido profissionais que não têm procuração nos autos de retirarem processos não sigilosos para fazerem cópias de despachos ou decisões e devolverem no mesmo dia ou no dia seguinte, a carga rápida.

Eles relataram ainda que, mesmo tendo a procuração, alguns gestores ou estagiários não permitem que advogados e estagiários tenham acesso aos processos quando estes estão conclusos para o juiz ou aguardam juntada de peça, além de haver unidades que estão agendando data para o advogado buscar o processo para digitalizar ou copiar.

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