O Órgão Especial do TJ/SP julgou improcedente ação da Febraban que pretendia ver reconhecida a inconstitucionalidade de lei de Sorocaba/SP que determina instalação de divisórias nas agências bancárias para garantir a privacidade dos clientes.
A lei 8.146/07 tornou obrigatória a instalação do equipamento nas mais de 80 agências de Sorocaba. A decisão revoga liminar concedida em 2010 a favor da Federação dos Bancos Brasileiros.
A Febraban alegava na ação que o município não teria competência para legislar sobre o tema.
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Processo : 0319503-85.2012.8.26.0000
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0319503-85.2010.8.26.0000 (990.10.319503-5) - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jurandir de Sousa Oliveira - Requerente: Federação Brasileira dos Bancos - Febraban - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Requerido: Prefeito do Município de Sorocaba - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. - Advogado: Fabio Medina Osorio (OAB: 290720/SP) (Fls: 45) - Advogado: Almir Ismael Barbosa (OAB: 263566/SP) - Advogada: Marcia Pegorelli Antunes (OAB: 103327/SP) - Advogado: Saulo Ferreira Lobo (OAB: 276243/SP) - Advogado: Ruy Elias Medeiros Junior (OAB: 115403/SP) - Advogado: Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) - Advogada: Adriana de Oliveira Rosa (OAB: 131703/SP)