O desembargador Enio Zuliani, da 4ª câmara de Direito Privado, negou argumentação do MP/SP que afirmava que a publicidade violava os direitos fundamentais da mulher.
A defesa da cervejeira alegou que o comercial apenas mostra a mulher na praia, como símbolo de beleza e descontração. Zuliani entendeu que cabe ao Conar regular a área publicitária e tomar as medidas necessárias em caso de infração.
Para o desembargador Maia da Cunha, revisor da decisão, não existe na propaganda algo que desprestigie a mulher, que "Hoje conquistou seu espaço na sociedade por seus próprios méritos".
O desembargador Teixeira Leite, que atuou como 3º juiz no processo, reconheceu legitimidade do recurso utilizado pelo MP - tutela de interesse difuso. Ele argumentou, no entanto, que o julgamento em questão é "muito mais uma questão de bom gosto ou mau gosto".
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Processo: 900.000.545.2009.826.0100