Na sentença de Lindemberg Alves, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, a magistrada pediu o envio de cópia da decisão para o MP para a tomada de providências contra Ana Lúcia Assad, que teria cometido crime contra sua honra.
O recurso da OAB/SP é assinado por Ruiz Filho. Segundo o texto, no segundo dia de julgamento, a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse "ah, tá, quer dizer, e o princípio da descoberta da verdade real dele?". A magistrada respondeu: "pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome".
Assad, então, replicou que "então a senhora precisa voltar a estudar", dando início a uma discussão, de acordo com o recurso (segundo o qual o princípio citado por Assad de fato existe), que levou à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra da juíza.
O texto ressalta que os crimes contra a honra, para serem imputados a alguém, precisam do elemento subjetivo da intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas "no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão".
Ainda de acordo com o texto, a extensa cobertura do caso pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou. O recurso argumenta que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa, para não pôr todo seu trabalho feito até então a perder.
Além disso, o recurso cita decisão do STF, sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve "palavras desonrosas do juízo".
-
Processo: 0000059-04.2012.8.26.9011
_____________