Até a próxima segunda-feira, 30, será possível destinar parte do IR a uma instituição que promova a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, como disposto no ECA:
Artigo 260-A. A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.
(...)
§ 3º O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Nada melhor do que beneficiar uma entidade conhecida, séria, na qual se pode confiar e acreditar.
A Fundamar - Fundação 18 de março é uma fundação que desenvolve diversos projetos nesse sentido, como o da Fazenda Escola Fundamar, que mantém, juntamente com a Secretaria de Educação de MG e outros parceiros, mais de 500 crianças em regime de semi-internato, com ensino de qualidade, alimentação e transporte gratuitos.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor do IR devido no ato do seu pagamento e a pessoa natural até 6%, mas antecipando a doação até o dia 30/4.
Para a doação ser destinada à Fundamar, o contribuinte deverá fazer a doação ao Fundo para a Infância e Adolescência do Município de Paraguaçu, onde está situada a Fazenda Escola Fundamar manifestando a sua vontade.
Feita a destinação, o próximo passo é enviar cópia do recibo de depósito, juntamente com nome completo e CPF do doador, para o fax da Fundamar (31 3281-2015, Denise) que providenciará o recibo para comprovação junto à Secretaria da RF.
Qualquer dúvida consulte a Fundamar, entrando em contato com a Denise pelo telefone (31) 3282 -4363.
Na seção Migalhas Sociais há outras instituições que também ficarão felizes em receber contribuições.
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