A CCJ da Câmara aprovou ontem proposta que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos, de acordo com medida prevista no PL 2458/11, já aprovado pelo Senado. O texto prevê que o material do banco seja sigiloso e gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelo Plenário.
Para o relator da proposta, o deputado Vicente Candido (PT/SP), a medida vai favorecer o combate ao crime por meio de uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele, deixados em locais de crimes. O banco também terá material genético de criminosos condenados por violência dolosa.
O autor, senador Ciro Nogueira (PP/PI), argumentou, na reunião da CCJ, que o projeto apenas formaliza a utilização de Sistema de Indexação de DNA Combinado (Codis, na sigla em inglês), empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países, e que já vem sendo testado no Brasil.
A proposta pede sigilo dos dados do banco de DNA sob penas civil, penal e administrativa em caso de utilização para fim diferente daquele determinado pela Justiça. Os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos, revelando apenas o gênero do investigado ou do condenado, sem apontar traços somáticos e comportamentais.