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STF julga ações contra cotas raciais em universidades públicas

Estão na pauta três ações sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas a partir de critérios raciais.

24/4/2012

Três ações que questionam a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas estão na pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira, às 14h. Na lista, estão a ADPF 186 e o RExt 597.285, ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e a ADIn 3.330, relatada pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, que contesta o ProUni.

O tema, debatido em audiência pública em março de 2010, teve a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais. Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento, na condição de amici curiae, da Defensoria Pública da União, Funai, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes. Pedidos da CUT/DF e do Diretório Central dos Estudantes da UnB, no entanto, foram negados.

A ADPF 186, ajuizada em julho de 2009 pelo DEM contra atos administrativos do Cepe - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB, alega que a política de cotas adotada na UnB fere diversos preceitos fundamentais da CF/88. A UnB adota, desde junho de 2004, critérios raciais para o ingresso de alunos na universidade pelo sistema de reserva de vagas.

Também na pauta, está o RExt 597.285, interposto por estudante que não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração da UFRGS, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos, admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas.

O ProUni também está sendo questionado no Supremo por meio da ADIn 3.330, ajuizada pela Confenem - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o DEM e a Fenafisp - Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

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