Migalhas Quentes

STJ revê posição sobre comprovação de tempestividade de recursos

Tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição.

20/4/2012

A 1ª turma do STJ anulou, ontem, decisão tomada na sessão do último dia 12 e manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui a apresentação de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o vencimento do prazo recursal.

A decisão de rever o julgamento anterior decorreu do fato de que, no dia 12, estavam presentes à sessão apenas três dos cinco ministros que compõem a 1ª turma, e o resultado representava uma mudança de entendimento em relação à jurisprudência já consolidada no STJ, inclusive pela Corte Especial.

O caso em julgamento era o AI 1.368.507. Inicialmente, em junho, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, julgou o agravo intempestivo. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental.

Ao apreciar o recurso interno na sessão de 12 de abril, o relator, Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo seu provimento, afastando a intempestividade, no que foi acompanhado pelos outros dois ministros presentes.

Na sessão de ontem, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse considerar "simpática e liberal" a ideia de admitir a possibilidade de comprovação posterior do cumprimento de prazos recursais, em situações como a daquele processo, mas afirmou a necessidade de manter o alinhamento com a jurisprudência estabelecida na Corte, ainda que em conflito com recente entendimento adotado pelo STF.

Diante da questão de ordem levantada pelo relator, a 1ª turma anulou o julgamento passado e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que havia considerado o AI intempestivo.

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