Os integrantes do CNJ rejeitaram o Processo de Revisão Disciplinar que questionava a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz José Carlos Remígio, de AL, por agressão física cometida contra sua ex-companheira e por abuso de poder contra policiais.
A penalidade foi imposta ao magistrado pelo TJ/AL no ano passado. O relator do processo no CNJ foi o conselheiro Marcelo Nobre. Na decisão do conselheiro do CNJ, pesou o fato de a conduta de José Carlos Remígio não corresponder às expectativas e obrigações necessárias ao exercício profissional da magistratura.
"Nessa profissão, não há impor uma fronteira entre a vida privada e a vida pública”, afirmou Marcelo Nobre. “Busca-se no magistrado equilíbrio emocional, serenidade. Não esperamos que ele não cometa erros, como ocorre com todos os seres humanos, mas espera-se um esforço superior para manter-se acima dos padrões de conduta que é levado a julgar. Não podem haver atos incompatíveis com a nobre missão de julgar", concluiu o conselheiro relator.
O caso
Após ter sido pego em flagrante espancando, em via pública, sua ex-companheira – na época, namorada –, o juiz ainda teria tentado intimidar a autoridade policial que o abordou.
No PAD que apurou a conduta do magistrado, este alegou que agiu em legítima defesa, após ter sido agredido pela companheira. Ao votar, o desembargador Sebastião Costa afirmou que "embora inicialmente pudesse se tratar de um incidente particular da vida pessoal do magistrado, tornou-se um episódio vergonhoso e humilhante para ele enquanto figura pública, configurando infração disciplinar merecedora de reprimenda exemplar por parte desta Corte."
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Processo : 0002365-71.2011.2.00.0000