A apelação foi negada pelo TRF da 2ª região. Com o habeas corpus (HC70093), o acusado pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato e pedia ajustamento da pena por ser réu primário. O ministro Og Fernandes, porém, confirmou a sentença e o acórdão do TRF da 2ª região.
Conforme a sentença, o réu conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o que configura a resistência. A defesa, no entanto, argumentava que o agente judicial agiu com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que este foi convidado a entrar pela companheira do réu.
Para o Tribunal, o crime de resistência se consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça. A resistência foi inclusive violenta, com aplicação de gravata, golpes e empurrões contra a vítima.
Os depoimentos do réu e de sua empregada também apontam o desacato, de acordo com a sentença. O acusado afirmou que teria mandado o oficial se sentar, mas "apesar de não se recordar, é provável que tenha ameaçado" o agente com um vaso de vidro. A secretária do lar declarou ter ouvido gritos e não ter visto o oficial deixar a casa. De acordo com o TRF, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira funcional. Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar, ofender e humilhar o servidor público.
Cárcere e fuga
Quanto ao cárcere privado, o caseiro do imóvel declarou que, quando o oficial chegou, os cães estavam na frente da residência. Ao retornar da padaria, no entanto, encontrou apenas o condenado, vestindo short de dormir. A própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto no interior da casa e ela também estaria no "quarto dos rottweiler".
Na apelação, a defesa argumentou que o oficial em nenhum momento ficou privado de liberdade. Ele teria deixado o local facilmente, sem ajuda ou maior esforço, saltando da janela para o telhado e podendo se afastar do local sem interferência ou perseguição.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a conduta do réu, de ordenar que a vítima entrasse no banheiro sob o risco de ser estraçalhado pelo cão rottweiler, violou efetivamente a liberdade de movimento.