Pretende-se justificar a atipicidade da conduta e propõe-se, a partir de análise técnica, uma nova nomenclatura para tal: interrupção seletiva da gestação.
Por fim, é feita a análise dos pleitos judiciais nacionais que envolvem a gestação de anencéfalo.
Trata-se de tema constantemente em debate, objeto de diversos projetos de lei, inclusive com a pendência do julgamento da ADPF 54 pelo STF.
A abordagem do tema se afasta de qualquer discussão religiosa, mas sem ser meramente técnica, vez que trata de casos práticos e indica (ainda que de forma sumária) a situação psicológica e médica.
A solução, no entanto, visa aos conflitos jurídico-penais que hoje se instauram.
Sobre a autora :
Thalita Bizerril Duleba Mendes é advogada em Curitiba/PR, especialista em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e especialista em Direito Aplicado pela Escola de Magistratura do PR.
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Ganhadora :
Janice Mayeski, advogada em Inhumas/GO
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