A presidente da comissão de bioética e biodireito da OAB/RJ, Maíra Fernandes, irá acompanhar, nesta quarta-feira, 11, o julgamento no STF do reconhecimento do direito da mulher interromper a gravidez de feto com anencefalia. A proposta foi movida em 2004 pela CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde.
Em nota, a comissão diz esperar da corte "sensibilidade" de reconhecer que a proibição do aborto - "prevista em nossa retrógrada lei penal" - não deve ser aplicada em casos de fetos anencéfalos. O grupo lembra, também, que, em oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos TJs estaduais.
Abaixo, veja a nota do grupo sobre o caso.
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"Nota da Comissão sobre julgamento de aborto de feto anencéfalos
Nesses quase oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos Tribunais de Justiça de seus estados, na esperança de obter autorização para abreviar o sofrimento causado pelo diagnóstico da anencefalia fetal. Cada qual viveu um obstáculo: tempo gestacional, preconceito, exigência de documentos, habeas corpus impetrados por grupos religiosos em favor do feto e, apesar do aumento de decisões favoráveis, houve quem tivesse o pleito negado, nem sempre com base em fundamentos laicos.
Diante dessa insegurança jurídica, espera-se da mais alta Corte do país a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos anencéfalos.
1. Porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto;
2. Porque não se pode interpretar a lei penal tão restritivamente, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia;
3. Porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.
Se assim decidir o STF, terá valido a pena esperar.
Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ"
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