O crime aconteceu quando a cliente chegava ao estabelecimento para fazer compras, sendo abordada por um homem armado, que entrou no veículo e a obrigou a realizar saques em agência do bairro do São Francisco. Além do veículo, foram levados pertences como bolsa, cheques e cartões da vítima, que foi abandonada no bairro da Ponta D'areia.
O recurso do supermercado pedia a exclusão ou a redução do valor a ser indenizado, alegando que a cliente não comprovou os fatos, nem poderia ser responsabilizado por atos de terceiros.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendeu que o dano moral foi concedido de forma proporcional, pois a vítima passou por abalo psicológico com risco de morte, resultante da falha de segurança do estabelecimento.
A magistrada considerou a responsabilidade objetiva do supermercado, uma vez que a negligência em oferecer estacionamento com segurança deu margem ao fato. O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim.