Migalhas Quentes

Câmara aprova texto-base da lei da Copa

Liberação de bebidas nos estádios deverá ser discutida em cada Estado.

29/3/2012

As definições da lei da Copa, que disciplina os direitos comerciais da Fifa na realização da Copa do Mundo de 2014, foi aprovada ontem pelo plenário. O texto aprovado, que estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante o evento esportivo, também vale para a Copa das Confederações, sediada pelo Brasil em 2013.

A regra geral que permitia a venda de bebidas foi retirada do texto pelo relator, mas a suspensão das normas do Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) sobre o tema foi mantida. O artigo do estatuto que proíbe preços abusivos na venda dos produtos alimentícios nos estádios também será suspenso durante a Copa do Mundo.

Questões sobre a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas, no entanto, não foram definidas. O deputado Vicente Candido (PT/SP), autor do parecer do texto aprovado, informou que, nos Estados onde as leis estaduais apenas se referem ao artigo suspendido, a bebida alcoólica está liberada durante o mundial. Deverá haver negociação apenas onde existir TAC com MP. Ele explica que, em alguns casos, a negociação será com o legislativo local e, em outros casos, com o MP.

Em votação nominal, o plenário rejeitou dois destaques sobre o tema, um do PSDB e outro do PSC. Ambos pretendiam proibir a venda de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos.

Segurança

A União permanece responsável por danos causados à Fifa por ação ou omissão. A cláusula, que havia sido contestada pelo governo, inclui danos decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos. Se os danos forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e ficará sub-rogada dos direitos contra quem causou os danos.

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