A proposta de aplicação da lei da ficha limpa no Judiciário foi suspensa hoje durante a 114ª sessão ordinária do CNJ. A votação foi adiada por um pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto. A ideia da proposta é estender aos tribunais as restrições equivalentes às previstas na LC 135/10, conhecida como lei da ficha limpa.
O ato normativo, que tem como requerente e relator o conselheiro Bruno Dantas, propõe que seja proibida, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados por pessoas que tenham sido condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade. Dantas compara a implantação da ficha limpa no Judiciário ao banimento do nepotismo.
Antes de seguir para apreciação em plenário, a proposta passou pela análise da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que aprovou parecer favorável. Antes da suspensão do julgamento, o relator apresentou seu voto favorável à resolução, sendo acompanhado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio.
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo vice-presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto. Ele classificou como "louvável" a iniciativa do CNJ e considerou que a proposta em questão busca balizar os tribunais na aplicação do artigo 37 da CF/88, sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
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Processo: 0000898-23.2012.2.00.000