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A Responsabilidade Civil Ambiental e as Formas de Reparação do Dano Ambiental - Marcos Destefenni
Por outro lado, sustenta-se a tese de que a reparação do dano ambiental, além de integral, deve obedecer a uma rígida hierarquia, uma vez que não pode haver discricionariedade na escolha da forma de reparação do dano ambiental. Sempre que possível, deverá ser determinada a reparação específica, uma vez que a indenização, forma clássica de reparação do dano privado, é o pior meio de se reparar o dano ambiental, devendo ser utilizada em último caso ou, então, de forma cumulativa a outros meios. Entre a indenização e a reparação específica situa-se à compensação, como técnica a ser empregada no caso de impossibilidade de recuperação do meio ambiente.
Todavia, a adoção de uma medida de equivalente importância ecológica, dentro do mesmo ecossistema onde ocorreu o dano, deve ser adotada somente se impossível a reparação específica. A seguir, serão analisados e criticados alguns termos de compromisso ambiental firmados por órgãos públicos no município de São Paulo. A conclusão final é a de que o modelo da reparação específica é imperativo por força de razões de Direito Material e de Direito Processual expostas na dissertação. Merecem destaque os seguintes estudos: fundamentos ético-filosóficos da tutela ambiental; evolução histórica do Direito e da responsabilidade civil; a questão do nexo causal no dano ambiental; a imputação de resultados tardios; estudo sistemático das formas de reparação do dano ambiental; análise e crítica de casos concretos.
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