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Certidões negativas de débito serão modificadas com “Super Receita”

19/8/2005


Certidões relativas a débito

Certidões negativas de débito serão modificadas com "Super Receita"


Entrou em vigor nesta terça-feira (16/8) o Decreto 5.512/2005, que regulamenta a expedição de certidões negativas de débito pela Receita Federal do Brasil (“Super Receita”) e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

As certidões relativas a débitos de contribuições previdenciárias, em geral, inclusive os inscritos na Dívida Ativa do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) até 14 de agosto de 2005, ficarão a cargo da “Super Receita”.

Segundo a tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Claudia Petit Cardoso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai expedir as certidões relacionadas à Dívida Ativa da União.

“Essas duas certidões constarão de certidão conjunta expedida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a partir de 1º de setembro de 2005”, lembra a especialista.

O Decreto 5.512/2005 também determina que a validade das certidões será de cento e oitenta (180) dias e poderão servir como prova de regularidade fiscal para os fins estabelecidos no artigo 47, da Lei 8.212/1991 (contratação com poder público, recebimento de benefícios ou incentivos fiscais etc).

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