Migalhas Quentes

STJ mantém multa de R$ 3 milhões por descumprimento de ordem judicial

3ª turma do STJ, por maioria, entendeu que é impossível - em ação rescisória - reduzir a multa diária fixada em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil.

29/2/2012

Multa

STJ mantém multa de R$ 3 milhões por descumprimento de ordem judicial

A 3ª turma do STJ, por maioria, entendeu que é impossível - em ação rescisória - reduzir a multa diária fixada em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Por ausência de justificativa plausível, a turma manteve multa de R$ milhões por descumprimento de ordem judicial.

O consumidor autor da demanda, por ter sido cadastrado restritivamente de forma indevida, pediu, em liminar, a exclusão do seu nome das listas de cadastros de inadimplentes. Durante mais de oito meses, houve descumprimento à determinação judicial. Em decorrência, foi mantida a multa que, hoje - com os juros de mora – supera R$ 3 milhões.

O valor deverá ser pago pela Fibra Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O caso, que teve origem em Joinville/SC, dura onze anos. A liminar concedida na origem, no primeiro desdobramento do processo, fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Em discussão, estavam os valores cobrados pela empresa Fibra no financiamento de um automóvel Daewoo Espero, adquirido pelo consumidor.

Os advogados Sérgio Seleme e Eroulths Cortiano Junior, do escritório Seleme, Lara & Coelho Advogados Associados, representam o consumidor na causa.

Veja a íntegra do voto vencedor, da ministra Nancy Andrighi.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024