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STJ mantém multa de R$ 3 milhões por descumprimento de ordem judicial

3ª turma do STJ, por maioria, entendeu que é impossível - em ação rescisória - reduzir a multa diária fixada em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil.

29/2/2012

Multa

STJ mantém multa de R$ 3 milhões por descumprimento de ordem judicial

A 3ª turma do STJ, por maioria, entendeu que é impossível - em ação rescisória - reduzir a multa diária fixada em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Por ausência de justificativa plausível, a turma manteve multa de R$ milhões por descumprimento de ordem judicial.

O consumidor autor da demanda, por ter sido cadastrado restritivamente de forma indevida, pediu, em liminar, a exclusão do seu nome das listas de cadastros de inadimplentes. Durante mais de oito meses, houve descumprimento à determinação judicial. Em decorrência, foi mantida a multa que, hoje - com os juros de mora – supera R$ 3 milhões.

O valor deverá ser pago pela Fibra Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O caso, que teve origem em Joinville/SC, dura onze anos. A liminar concedida na origem, no primeiro desdobramento do processo, fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Em discussão, estavam os valores cobrados pela empresa Fibra no financiamento de um automóvel Daewoo Espero, adquirido pelo consumidor.

Os advogados Sérgio Seleme e Eroulths Cortiano Junior, do escritório Seleme, Lara & Coelho Advogados Associados, representam o consumidor na causa.

Veja a íntegra do voto vencedor, da ministra Nancy Andrighi.

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